Decisão TJSC

Processo: 5000451-68.2025.8.24.0082

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:310086093289 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5000451-68.2025.8.24.0082/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação proposta por M. L. contra  UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.. A sentença foi prolatada nos eventos 40 e 60. A parte autora apresentou Recurso Inominado no evento 71, e a ré, por sua vez, contrarrazões no evento 79. Após, a autora requereu a desistência do presente Recurso Inominado (evento 89). Portanto, tem-se como prejudicada a análise do recurso interposto. Assim dispõe o art. 998 do Código de Processo Civil:  "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso."

(TJSC; Processo nº 5000451-68.2025.8.24.0082; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310086093289 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5000451-68.2025.8.24.0082/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação proposta por M. L. contra  UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.. A sentença foi prolatada nos eventos 40 e 60. A parte autora apresentou Recurso Inominado no evento 71, e a ré, por sua vez, contrarrazões no evento 79. Após, a autora requereu a desistência do presente Recurso Inominado (evento 89). Portanto, tem-se como prejudicada a análise do recurso interposto. Assim dispõe o art. 998 do Código de Processo Civil:  "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso." Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA (evento 89), e por consequência JULGO PREJUDICADO o presente recurso. Custas pelos recorrentes, que arcarão, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), ante o indeferimento da justiça gratuita, uma vez que a parte autora não comprovou a sua hipossuficiência.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se. assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310086093289v2 e do código CRC 56eb9681. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ADRIANA MENDES BERTONCINI Data e Hora: 13/11/2025, às 15:01:03     5000451-68.2025.8.24.0082 310086093289 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 15:38:19. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas